Considerando que os serviços de comunicação social visam a promover a cultura internacional e nacional, a diversidade de fontes, a informação, o lazer e o entretenimento, estabelecendo-se, para tal, criação de canais pagos e gratuitos e;

Considerando que a lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, regulamentada pelo Decreto 2.206, de 14 de abril de 1997, estabeleceu a criação de um “Canal Universitário”, enquadrado como Serviço Básico Gratuito e a ser disponibilizado gratuitamente por operadoras de TV a cabo a fim de ser compartilhado entre as Instituições de Ensino Superior localizadas no município da área de prestação do serviço.
As Instituições de Ensino Superior signatárias do Protocolo de Obrigações celebrado com fulcro no artigo 61 do Decreto acima citado se comprometem a observar os princípios constitucionais da indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão, do respeito, dignidade e igualdade humana, bem como os padrões éticos de conduta contemplados nas seguintes normas, norteadoras da utilização do Canal Universitário de Bauru