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Considerando
que os serviços de comunicação social visam a promover a cultura
internacional e nacional, a diversidade de fontes, a informação,
o lazer e o entretenimento, estabelecendo-se, para tal, criação
de canais pagos e gratuitos e;
Considerando que a lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995,
regulamentada pelo Decreto 2.206, de 14 de abril de 1997,
estabeleceu a criação de um “Canal Universitário”, enquadrado
como Serviço Básico Gratuito e a ser disponibilizado gratuitamente
por operadoras de TV a cabo a fim de ser compartilhado entre
as Instituições de Ensino Superior localizadas no município
da área de prestação do serviço.
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As
Instituições de Ensino Superior signatárias do Protocolo de
Obrigações celebrado com fulcro no artigo 61 do Decreto acima
citado se comprometem a observar os princípios constitucionais
da indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão, do respeito,
dignidade e igualdade humana, bem como os padrões éticos de
conduta contemplados nas seguintes normas, norteadoras da
utilização do Canal Universitário de Bauru

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